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Você não está entre a lista divulgada pelo INSS para receber a revisão do teto?
Confira o boletim da dra. Maria Faiock. Por: Ana Paula Novaes
Aposentados e pensionistas do INSS que começaram a receber o benefício entre 1988 e 1991 devem ir à Justiça questionar por que não foram incluídos no pacote de revisão do teto da Previdência, anunciado recentemente.
A Previdência afirmou que 131 mil segurados entre 1991 e 2003 contribuíram pelo teto e foram prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41, vão receber os atrasados por cinco anos, mas excluiu muitas pessoas com direito à revisão. Foram excluídos especialmente os aposentados por invalidez e pensionistas, pois esses dois benefícios, na maioria das vezes, são originados de outros benefícios e por isso ocorreu a falha do INSS.
Assim, quem foi excluído da lista divulgada pelo INSS e teve o benefício limitado ao teto deve procurar imediatamente um advogado e entrar com a ação, pois algumas pessoas já perderam o prazo para entrar com a ação.
Dra. Maria Faiock, advogada colaboradora em Previdência Social.
Link: http://www.radiocapital.am.br/blogs/?n=5

maria socorro morais - 20/12/2012 16:03:21 eu ovilho asenhra falado aposetaduria estva em fotaçaõ mulher para 55ano so quw eu naõ entedinhe derento por favor fala novamente muito obrigado socorro Rosângela Rodrigues da Silva - 10/07/2012 20:24:25 Olá,gostaria de uma informação,dei entrada na pensão do meu filho no dia 28 de março deste ano,após o falecimento do pai dele que faleceu em janeiro,e ainda não recebi nada,e consultei no ministério da previdência e deu Suspenso - Desdobrado,só que assim,antes do meu filho receber,a esposa do falecido já estava recebendo,o que faço? O quer dizer Suspenso - Desdobrado??Obrigada sirlei magri - 05/06/2012 10:49:24 olá dra. Maria, gostaria de uma informação a respeito pensão por morte, a minha amiga ROSELI recebe pensão por morte desde 14/06/2002 na epoca ele pagava por 5 salários, hoje ela recebe apenas 2,5 salários, como deflacionou quer saber se tem direito a revisão do benefício, quando ele faleceu
já tinha contribuido 30 anos para a previdencia.
aguardo resposta e muito obrigada se for atendida. Salvador Borges Vieira - 11/05/2012 19:55:48 Ola. Dr.Maria Faiock, meu irmão é aposentado trabalha para complementar sua renda e precisa de uma revisão o numero do benef. dele é 101.518.777-0 o Nome Amarilio Borges Vieira fone 11-2074.0121. Solcitamos uma analise sua, para uma revisão. Caso deseje mande comentario e endereço e telefone para o e-mail acima para agendarmos um atendimento.Certo de sua atenção agradecemos
Salvador Borges Viera e
Amarilio Borges Vieira Salvador Borges Vieira - 11/05/2012 19:26:54 MEU IRMÃO É APOSENTADO E TRABALHA PARA COMPLEMENTAR SUA RENDA O NUMERO DO BENEFICIO É 101.518,777 A DATA DA APOSENTADORIA 10/11/1995. O NOME É AMARILIO BORGES VIEIRA, TELEFONE 11-20740121. E PEDE À DOTOURA MARIA FAICK, AGENTILEZA DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE UMA REVISÃO E EMVIAR PELO E-MAIL ACIMA. CASO HAJA POSSIVEL REVISÃO, PEDIMOS NOS COMUNICAR PARA QUE PODEMOS ENTRAR COM O PEDIDO. CERTOS DI SUA ATENÇÃO, AGRADECEMOS EU: sALVADOR BORGES PORTADOR DA MENSAGEN E ELE; o ENTERESSADO. Maria de Mello - 20/03/2012 16:08:44 Boa tarde.
Foi recolhido p/ o INSS 10 anos e 16 anos p/o IPSEMG, só que em 1998 saiu um Decreto que só poderia aposentar quem tivesse 25 anos ou mais até a data do mesmo. Sendo que continuei recolhendo até 2002,pois mandavam o DAE, e aí como assim não tenho direito. Sendo que passei a contribuir p/o Estado por força da Lei e não por opção. Agradeço a atenção e gentileza.
Atenciosamente,
Maria Maria de Mello - 20/03/2012 16:08:22 Boa tarde.
Foi recolhido p/ o INSS 10 anos e 16 anos p/o IPSEMG, só que em 1998 saiu um Decreto que só poderia aposentar quem tivesse 25 anos ou mais até a data do mesmo. Sendo que continuei recolhendo até 2002,pois mandavam o DAE, e aí como assim não tenho direito. Sendo que passei a contribuir p/o Estado por força da Lei e não por opção. Agradeço a atenção e gentileza.
Atenciosamente,
Maria maria Imaculada c. pardinho - 23/02/2012 19:29:21 quem se aposentou em 2004 por invalidez tem direito a revisao ? Esmeraldo Fagundes de Jesus - 21/02/2012 20:49:45 Olá Dra Maria Faiock. A minha esposa contribui para INSS desde 1983 por tanto já está próximo de se aposentar.devemos agora procura o INSS para saber se está tudo ser como recolhimento e como proceder para da entrada na aposentadoria.Obrigado Nivaldo Marcelino Cabral - 12/02/2012 14:52:52 gostaria de saber se posso pagar o inss de 15 anos atrás no carne, mas eu não tenho o carne ainda, quero pagar de cinco anos um salário mais cinco dois salario mais cinco de treis salario. obrigado aparecida de moura rodrigues - 24/01/2012 22:17:42 oi Doutora. Aposentei no Estado em 2003 e será que tenho dinheiro para receber do INSS? agusrdo respostas. Fica com Deus. abraços. vera SANTOS - 05/01/2012 16:16:32 ola DRA. MINHA MAE DEU ENTRADA NO PROCESSO DA APOSENTADORIA JA FAZ 6 ANOS GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL VIR TODO OS ATRAZADOS ELE TEM MAIS DE 60 ANOS OBRIGADA UM ABRACO eunice ramos pereira - 29/11/2011 13:38:45 preciso apenas saber se posso ou não recolher meu inss.pois estou desempregada e esse dinheiro iria me ajudar muito,certa de que aposentadoria é uma coisa incerta já que não sabemos se viveremos até lá. »» Resposta: O melhor é sempre recolher, mesmo quando estamos desempregados. A lei pode mudar, mas isso é um risco que temos que correr.
At.
Maria Faiock MARCELA DA SILVA TEIXEIRA - 25/11/2011 15:24:37 Olá
Boa tarde
Dra. Maria Faiok
venho por meio desta pedir uma orientação, Recebo pensão por morte, há seis anos(DESDOBRADA), sou a Companheira de DESCOBRI QUE.: a DO meu marido falecido, não recebe a 6 anos (ela nunca recebeu)consta em nome dela como SUSPENSO/DESDOBRDO ja comuniquei a previdencia pediram-me mais documentos e aguardo o retorno há quase 2 anos e nao obtive ainda!!!! pergunto-lhe.: TENHO O DIREITO DE RECEBER O VALOR TOTAL, JÁ QUE O DELA ESTA COMO SUSPENSO?
Aguardo o retorno
obrigada
Marcela da silva teixeira
cel. 11 -( 72 332430 ) »» Resposta: Sim, se o benefício foi suspenso por morte, maior idade de filho ou por fraude você tem direito de receber a totalidade.
At.
Maria Faiock MARCELA DA SILVA TEIXEIRA - 25/11/2011 15:23:02 Olá
Boa tarde
Dra. Maria Faiok
venho por meio desta pedir uma orientação, Recebo pensão por morte, há seis anos(DESDOBRADA), sou a Companheira de DESCOBRI QUE.: a DO meu marido falecido, não recebe a 6 anos (ela nunca recebeu)consta em nome dela como SUSPENSO/DESDOBRDO ja comuniquei a previdencia pediram-me mais documentos e aguardo o retorno há quase 2 anos e nao obtive ainda!!!! pergunto-lhe.: TENHO O DIREITO DE RECEBER O VALOR TOTAL, JÁ QUE O DELA ESTA COMO SUSPENSO?
Aguardo o retorno
obrigada
Marcela da silva teixeira
cel. 11 -( 72 332430 ) »» Resposta: Sim, se o benefício foi suspenso por morte, maior idade de filho ou por fraude você tem direito de receber a totalidade.
At.
Maria Faiock Silvana A. de Paula - 04/11/2011 14:06:20 Boa tarde!
Gostaria de saber de vcs como faço para recolher meu INSS atrasado.
Trabalho em um escritório há mais de 06 anos e não tenho CTPS assinada, recolhimento de FGTS e previdência.
Tem como regularizar sem entrar na Justiça?
Quais providências devo tomar?
Desde já agradeço. Gisele Rodrigues - 13/10/2011 10:17:18 Bom dia!
É com muita alegria que lhe escrevo e é muito bom saber que existem pessoas que estão dispostas a nos ajudar. Que Deus abençoe todos vocês.
Bom, vamos as minhas dúvidas:
Minha mãe tem 57 anos e nunca contribuiu. Ficamos sabendo sobre este novo projeto da Senadora Gleise Hoffmann(Regime Simplificado da Previdência Social)que aposenta as donas de casas com dois anos de contribuição e estamos muito esperançosos. Minha pergunta é: Quem devemos procurar, onde devemos ir? qual o primeiro passo que devemos dar?Precisamos de um advogado? Estamos perdidos, pois somos eleigos no assunto.
Se possível nos ajude, precisamos de uma orientação.
Desde já, obrigado! »» Resposta: Olá. Infelizmente esse projeto ainda não foi aprovado e tenho minhas dúvidas se será. O melhor seria sua mãe começar a contribuir para a previdência e garantir a aposentadoria por idade, mesmo que seja após completar seus 60 anos. Portanto, não adianta procurar advogados ou escritórios, mas sim começar a contribuir. Um abraço. Maria Faiock angela valério - 11/10/2011 11:33:16 aposentei minhã mãe em 1997 ( Amparo Social ao Idoso) este beneficio dá direiro a ela do 13º salario ?
Aguardo retorno
Grata »» Resposta: Olá. Não, pois o amparo assistencial ao idoso é um benefício assistencial e não previdenciário. Um abraço. Maria Faiock Edna Maria Sousa do Nascimento - 03/10/2011 19:04:25 Dra. Maria Faiock, eu gostaria de saber como que faço pra saber se minha Mãe tem direito dessa revisão porque ela é pencionista,desde 1992 e a pensão DRa. é tão pouca por favor eu gostaria de uma orientação.
Muito obrigado eu aguardo um retorno. »» Resposta: Consulte pelo telefone 135 ou pelo site do inss se ela está na lista. site www.inss.gov.br. Um abraço. Maria Faiock ELDO LUIZ PADILHA - 03/10/2011 11:53:08 OLA GOSTARIA DE SABER ..O SEQUINDE TENHO UMA FILHA COM 11 MESES COM SINDROME DE DOWLL.ESTOU DESEMPREGADO O INSS NEGOU A PREVIDENCIA LOAS.PORK EU ESTOU NO SEGURO DESEMPREGO.SOMANDO O MEU SEGURO E O SALARIO DA MINHA ESPOSA DA 1500 REIS.PASSA DO Q E PRESIÇO PRA ELA ELA TER DIREITO,ENTAO ELES ME FALARAM Q ASSIM Q EU TERMINAR DE PEGAR O SEGURO POSSO ENTRAR COM O PEDIDO Q EU PEGO MAS QUE EU QUERO SABER SE QUANDO EU VOLTAR A TRABALHAR E TER A CARTEIRA REGISTRADA VOU OU MELHOR ELA PERDERA O DIREITO DELA ABRAÇOS E DEUS O ABENÇOE;; »» Resposta: Olá. Sim, pois o benefício assistencial somente é pago para pessoas com renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo. Um abraço. Maria Faiock paulo marques - 30/09/2011 08:35:23 doutora,gostaria saber quem eu procuro pra ver c minha irma esta na lista d beneficiario,da revissao,desde ja fica os meus agradecimento »» Resposta: Para saber se ela está na lista da revisão do teto, basta ela ligar para o telefone 135 ou consultar no site www.inss.gov.br. Um abraço. Maria Faiock APARECIDO VIEIRA - 29/09/2011 11:53:10 Prezada Dra. Maria Faiock.
Compareci ao INSS com todos documentos de praxe inclusive pra dar entrada na minha aposentadoria por tempo serviço em meados de agosto/11. Recebi da analista do órgão por escrito, instruções do que precisaria pra apresentar a agência para dar andamento necessário, onde dizia que eu tivera que solicitar de um certo empregador os doctos listados e uma carta da Aeronáutica onde servi por 3 anos de forma desmembrada: 1 ano como obrigatório e dos 2 anos complemantares. A Aeronáutica só forneceu uma carta no ponto de vista dela e no meu, totalmente viável e endereçado ao INSS dizendo inclusive o tempo total que lá fiquei como militar. Agora recebi um comunicado dando prazo pra comparecer ao INSS com copia da Reservita frente e verso, mas a verdade é que só tenho somente com frente e por outro lado o quartel alega que a declaração desmembrada não é necessário, logo fico nesse impasse. tenho cópias de toda a documentação solicitada pelo INSS. Que devo fazer. »» Resposta: O senhor deve insistir, pois se a Aeronáutica fornece o documento comprobatório o INSS não tem motivos para não aceitar. Caso o seu pedido seja negado, tire cópia do processo de aposentadoria e procure um advogado especialista para ingressar com uma ação de concessão de aposentadoria. Um abraço. Maria Faiock Laís Aparecida - 24/09/2011 19:37:02 Gostaria de saber o endereço de Maria faiock,para maiores esclarecimentos de estabilidade e de um erro do Inss...
sem mais,
Láis Ap. »» Resposta: Favor entrar em contato nos telefones 3259.1190/3259.7134/3159.3857 Cláudio Antonio Agostinho - 22/09/2011 11:07:04 Necessito endereço e telefone da advogada Dra. Maria Faiock.
Obrigado,
Cláudio Antonio Agostinho »» Resposta: Favor entrar em contato pelos telefones 3259.1190/3259.7134/3159.3857. fabiana freires - 20/09/2011 17:02:38 dra meu pai deu entrada na aposentadoria em 2003 mas a advogada fala que so vai valer de cinco anos pra ca queria muito a sua atençao e um observaço no meu caso estou te ouvindo sempre na radio atual ou espero algo nesse amail. meu nome é antonio freires de souza cpf 304.809.304/49 obg »» Resposta: Boa Tarde. Quando entramos com uma ação contra o INSS, só podemos pleitear o pagamento atrasados dos últimos cinco anos, conforme determina a nossa Lei. No entanto, se o pedido é administrativo e o INSS demorou para pagar, entendo que vocês podem discutir isso, pois o atraso da análise não é culpa do seu pai, mas sim da Autarquia. Um grande abraço e obrigada por seu acesso. Maria Faiock patrcia lourenço santos - 10/09/2011 21:05:11 DRA MARIA faiok meu pai aposentou no dia 17/03/1998 nao foi feita nem uma revisao ate hoje gostaria de saber se ele tem o direito ouço a senhora todos os dia na radio falar sobre revisao aguardo resposta muito obrigada sao paulo 10/09/2011
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